terça-feira, 21 de abril de 2009

O impasse no Belenenses

O Belenenses vive momentos conturbados, não só em termos futebolísticos mas também em termos directivos. O acto eleitoral, marcado para o mês de Abril, foi suspenso. Expliquemos: Jorge Coroado, o actual vice-presidente da Assembleia Geral e responsável pela certificação de que todos os dados de candidatura das listas estavam correctos, entendeu que a lista C, encabeçada por José Nóbrega, não cumpria os requisitos pretendidos - uma lista da qual o próprio Coroado faz parte. O candidato recorreu para os tribunais. E ganhou, o que levou à tal suspensão das eleições.

Por isso mesmo e face a este impasse directivo, o FUTEBOLÊS falou com Jorge Coroado para obter um esclarescimento. A resposta chegou em jeito de comunicado, onde o dirigente deixa bem patente a sua posição e o porquê de ter recusado a candidatura de José Nóbrega, reduzindo o acto eleitoral a apenas duas listas. Fica o comunicado na íntegra:

"De acordo com os estatutos em vigor, qualquer candidatura deverá ser subscrita por um mínimo de 50 sócios, maiores de 18 anos, com mais de três anos ininterruptos de pagamento de quotização A lista em questão entregou, nos serviços administrativos do clube, apenas 50 assinaturas de cuja verificação resultou:
  • Um não possuía quota de Fevereiro paga (Art.º 44º - alínea b)
  • Um Não preenchia requisito estatutário previsto no Art.º 64 - n.º 3 (não incuía fotocópia de BI)
  • Três não preenchiam requisitos estatutários previstos no Art.º 64 - n.º 2 (não apresentam pagamento ininterrupto de quotização durante três anos)
Perante a divulgação dos resultados acima mencionados, os elementos da lista em causa, encetaram campanha de intoxicação alegando terem entregue 67 e não 50 assinaturas. Em boa verdade se diga:
  • 1º- Aceitei ser candidato a Presidente da Mesa da Assembleia Geral na lista do Sr. José Nóbrega, pois sempre pensei estar na presença de pessoas responsáveis, capazes de cumprirem e fazerem cumprirem normas, regras, disposições, enfim serem rigorosos.
  • 2º - Às 12h20 do dia 19 de Março de 2009, dia limite para entrega da lista nos serviços, o Sr. José Nóbrega telefonou-me informando ainda não ter candidato a vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  • 3º - Às 17h20 do mesmo dia, telefonou para os serviços do clube solicitando permissão para enviar a candidatura por correio. A isso, foi-lhe respondido não ser admitido, porque a candidatura teria de dar entrada na Secretaria até às 18h00 (hora de encerramento).
  • 4º - Perante a resposta que lhe foi prestada, arranjou forma de às 17h59 entregar em mãos da chefe de Secretaria a respectiva candidatura.
  • 5º - Às 18h05 telefonou-me informando que havia feito entrega de 51 assinaturas.
  • 6º - É do conhecimento de diversos associados (com observação in-loco) que, logo após terem entregue nos serviços a lista subscrita por 50/51 assinaturas, dois ou três elementos da mesma continuaram a recolher outras assinaturas.
Estranhamente, perante a emissão do comunicado por mim divulgado, elementos da lista com maior destaque para um dos candidatos a vice-presidente da direcção, passaram à ofensiva alegando ter entregue 67 assinaturas. Porque não abdiquei da minha convicção, entenderam por bem interpor providência cautelar que foi aceite pelo juiz do 8º Juízo Cível de Lisboa, o qual, sem ouvir quem quer que fosse do CF "Os Belenenses" deu como provado terem sido entregues 67 assinaturas e pior, relativamente às não devidamente habilitadas, deu-se ao luxo de sugerir que tivesse sido dado prazo para regularização. Um espanto. Um juiz de um Tribunal português, é o primeiro a instigar à não observância de normas, regras ou cumprimento de leis. Provavelmente para o juiz em questão, quando um condutor na auto-estarda é detectado a conduzir por exemplo a 160 km/h, se mandado parar para ser autuado a BT deverá permitir que ele passe a circular a 120 km/h e não a pagar multa. Simplesmente ridículo. De momento coloca-se a possiblidade, face ao despacho do Tribunal Cível de Lisboa, da Lista encabeçada pelo Sr. José Nóbrega apresentar as assinaturas em falta, proceder-se à respectiva conferência e se todas preencherem o determinado estatutariamente à data de 19 de Março de 2009, admitir a Lista a sufrágio, porém com duas prerrogativas:
  • 1- Retirada imediata da providência cautelar.
  • 2- Substituição do meu nome na lista em questão (entendo estarem quebrados laços de ética, solidariedade e confiança entre membros da mesma lista - o próprio José Nóbrega assume que outros elementos da lista consideram que aceitei integrar a mesma com o intuito de a inviablizar).
Não havendo acordo entre a Mesa da Assembleia Geral e as três listas, a solução será deduzir oposição à notificação do Tribunal, algo que não defende os superiores interesses do Clube de Futebol "Os Belenenses" e acarretará prejuízos bem mais salientes que a situação presente."

PS: Entretanto, e de acordo com o que afirmou Coroado, a providência cautelar foi retirada. As eleições estão assim marcadas para o dia 10 de Maio, com as três listas iniciais.

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